Informações Gerais
- HORÁRIOS DE CHECK-IN – A PARTIR DAS 14:00
- HORÁRIOS DE CHECK-OUT – ATÉ AS 10:00 DA MANHÃ.
- O LOCATÁRIO deverá fazer seu check-in até as 19h:00 da data de entrada,
estando este sujeito a multa de 10% (dez por cento) do valor da diária,
em caso de chegada posterior a este horário sem aviso.
- O Locatário deverá comunicar, com 01 (um) dia de antecedência,
o horário de sua saída do imóvel, agendar vistoria e entrega das chaves.
- Fica vedada a sublocação do imóvel ou cessão dos direitos
decorrentes deste instrumento a terceiros, mesmo que parcial ou temporária,
seja a que titulo for, por parte do LOCATÁRIO,
sem a expressa anuência do LOCADOR.
- Alguns artigos decorativos e pessoais (quadros, colchas, adereços decorativos, vasos, tapetes),
poderão ser retirados do imóvel durante a locação de temporada.
- O sinal do wi-fi pode sofrer interferências
e a conexão pode ser perdida durante sua estadia.
Neste caso, é necessário que a empresa especializada pela internet
venha solucionar o problema, o que pode levar até 12 (doze) dias úteis para ser resolvido.
O locatário não terá direito a reembolso ou desconto pela falta/ interferências na internet,
visto que a imobiliária não é técnica/especializada a realizar esse serviço.
- Em caso de danos elétricos ou em eletroeletrônicos,
que sejam de responsabilidade do LOCADOR, estes serão solucionados no menor tempo possível,
desde autorizado pelo LOCATÁRIO para tal conserto,
ficando o LOCADOR desobrigado a devolver valores de reembolso referente as referidas diárias.
- Deve-se respeitar o número máximo de pessoas permitido no imóvel,
haja visto que cada condomínio possui regras e normas a serem seguidas,
se ultrapassado esse número, será cobrado multa por dia e por pessoa de
acordo com o condomínio. Em caso de ultrapassar o número de pessoas numa casa,
será cobrado uma multa no valor de 01 diária (dia) por pessoa, independentemente da idade.
- Não é permitido realizar eventos que reúnam um número
significativo de pessoas (além do número máximo de pessoas permitido no imóvel)
que configurem uma festa. Deve-se manter o silêncio evitando assim barulhos/ruídos (como som em alto volume)
em qualquer horário do dia durante a estadia no imóvel de forma a perturbar o sossego e tranquilidade dos vizinhos.
Tendo em vista que temos regras e leis a serem seguidas
para que não cause perturbação de sossego, seja num condomínio, prédio ou casa.
- O imóvel não disponibilizará roupas de cama, roupas de banho, artigos de praia.
- Os locatários que descumprirem as normas do condomínio
(convenção e regimento interno) estarão sujeitos a penalidades impostas
pelo condomínio e assumirão eventuais ônus gerados por descumprimento dessas normas. Inclusive, multas.
- Após a realização do pagamento, em caso o LOCATÁRIO optar por mudança na DATA de locação,
deverá ser realizado nova remarcação no prazo de 60 dias e será cobrado um acréscimo
de 20% (vinte por cento) no valor total de locação a título de multa.
Não será possível trocar de imóvel ou ser reembolsado do valor já pago ou antecipado,
caso o locatário venha desistir da locação ou infrinja alguns
dos deveres ou condições previstas nas normas do contrato de locação.
- O Locatário obriga-se a utilizar o imóvel sem denegrir, sujar ou danificaras instalações,
equipamentos ou outros materiais de uso.
Pensando na sua segurança e tranquilidade durante a estadia,
elaboramos um Contrato de Locação, neste instrumento
constam informações de grande valia, sendo assim não deixe de ler e assinar o mesmo.
Visto que, respeitando as condições estabelecidas no contrato,
todos os envolvidos evitam transtornos e contratempos,
fazendo com que a estadia lhe traga somente boas memórias!
A IMOBILIÁRIA CARINA IMÓVEIS
agradece a compreensão
e se coloca à disposição para quaisquer dúvidas.