INFORMAÇÕES GERAIS
- HORÁRIOS DE CHECK-IN – A PARTIR DAS 14:00
- HORÁRIOS DE CHECK-OUT – ATÉ AS 10:00 DA MANHÃ
- O LOCATÁRIO deverá fazer seu check-in até as 19:00 da data de entrada, estando este sujeito a multa de 10% (dez por cento) do valor da diária, em caso de chegada posterior a este horário sem aviso.
- O Locatário deverá comunicar, com 01 (um) dia de antecedência, o horário de sua saída do imóvel, agendar vistoria e entrega das chaves.
- Fica vedada a sublocação do imóvel ou cessão dos direitos decorrentes deste instrumento a terceiros, mesmo que parcial ou temporária, seja a que titulo for, por parte do LOCATÁRIO, sem a expressa anuência do LOCADOR.
- Alguns artigos decorativos e pessoais (quadros, colchas, adereços decorativos, vasos, tapetes), poderão ser retirados do imóvel durante a locação de temporada.
- O sinal do wi-fi pode sofrer interferências e a conexão pode ser perdida durante sua estadia. Neste caso, é necessário que a empresa especializada pela internet venha solucionar o problema, o que pode levar até 12 (doze) dias úteis para ser resolvido. O locatário não terá direito a reembolso ou desconto pela falta/ interferências na internet, visto que a imobiliária não é técnica/especializada a realizar esse serviço.
- Em caso de danos elétricos ou em eletroeletrônicos, que sejam de responsabilidade do LOCADOR, estes serão solucionados no menor tempo possível, desde autorizado pelo LOCATÁRIO para tal conserto, ficando o LOCADOR desobrigado a devolver valores de reembolso referente as referidas diárias.
- Deve-se respeitar o número máximo de pessoas permitido no imóvel, haja visto que cada condomínio possui regras e normas a serem seguidas, se ultrapassado esse número, será cobrado multa por dia e por pessoa de acordo com o condomínio. Em caso de ultrapassar o número de pessoas numa casa, será cobrado uma multa no valor de 01 diária (dia) por pessoa, independentemente da idade.
- Não é permitido realizar eventos que reúnam um número significativo de pessoas (além do número máximo de pessoas permitido no imóvel) que configurem uma festa. Deve-se manter o silêncio evitando assim barulhos/ruídos (como som em alto volume) em qualquer horário do dia durante a estadia no imóvel de forma a perturbar o sossego e tranquilidade dos vizinhos. Tendo em vista que temos regras e leis a serem seguidas para que não cause perturbação de sossego, seja num condomínio, prédio ou casa.
- O imóvel não disponibilizará roupas de cama, roupas de banho, artigos de praia.
- Os locatários que descumprirem as normas do condomínio (convenção e regimento interno) estarão sujeitos a penalidades impostas pelo condomínio e assumirão eventuais ônus gerados por descumprimento dessas normas. Inclusive, multas.
- Após a realização do pagamento, em caso o LOCATÁRIO optar por mudança na DATA de locação, deverá ser realizado nova remarcação no prazo de 60 dias e será cobrado um acréscimo de 20% (vinte por cento) no valor total de locação a título de multa. Não será possível trocar de imóvel ou ser reembolsado do valor já pago ou antecipado, caso o locatário venha desistir da locação ou infrinja alguns dos deveres ou condições previstas nas normas do contrato de locação.
- O Locatário obriga-se a utilizar o imóvel sem denegrir, sujar ou danificaras instalações, equipamentos ou outros materiais de uso.
Pensando na sua segurança e tranquilidade durante a estadia, elaboramos um Contrato de Locação, neste instrumento constam informações de grande valia, sendo assim não deixe de ler e assinar o mesmo.
Visto que, respeitando as condições estabelecidas no contrato, todos os envolvidos evitam transtornos e contratempos, fazendo com que a estadia lhe traga somente boas memórias!
A IMOBILIÁRIA CARINA IMÓVEIS agradece a compreensão e se coloca à disposição para quaisquer dúvidas.