Código 41 - Cobertura Para Temporada

Características
  • Código: 41
  • Tipo: Cobertura
  • Condomínio: RES ANA LUIZA
  • Município: Governador Celso Ramos
  • Bairro: Palmas
  • N° Máximo de Pessoas: 8
  • Dias Mínimos de Locação: 10
  • Área do Terreno: 156,00m²
  • Área Privativa: 156,00m²
  • Dormitório(s): 3 sendo 3 suíte(s)
  • Banheiro(s): 4
  • Vaga(s) de Garagem(ns): 2
  • Distância do mar: 50,00m
  • Sala(s): 1
  • TV(s): 4
  • Cama(s) de Casal: 3
  • Cama(s) de Solteiro: 3
  • Ar-Condicionado Split: 4
Estrutura do Imóvel
  • Piscina Piscina
  • Tv Tv
  • Frigobar Frigobar
  • Garagem individual coberta Garagem individual coberta
  • Internet wi-fi Internet wi-fi
  • Jacuzzi Jacuzzi
  • Liquidificador Liquidificador
  • Microondas Microondas
  • Travesseiros Travesseiros
  • 200v 200v
  • Aceita animais de estimação Aceita animais de estimação
  • Ar condicionado Ar condicionado
  • Churrasqueira na sacada Churrasqueira na sacada
  • Elevador Elevador
  • Filtro de água Filtro de água
  • Forno elétrico Forno elétrico
Informações Gerais
  1. HORÁRIOS DE CHECK-IN – A PARTIR DAS 14:00
  2. HORÁRIOS DE CHECK-OUT – ATÉ AS 10:00 DA MANHÃ.
  3. O LOCATÁRIO deverá fazer seu check-in até as 19h:00 da data de entrada, estando este sujeito a multa de 10% (dez por cento) do valor da diária, em caso de chegada posterior a este horário sem aviso.
  4. O Locatário deverá comunicar, com 01 (um) dia de antecedência, o horário de sua saída do imóvel, agendar vistoria e entrega das chaves.
  5. Fica vedada a sublocação do imóvel ou cessão dos direitos decorrentes deste instrumento a terceiros, mesmo que parcial ou temporária, seja a que titulo for, por parte do LOCATÁRIO, sem a expressa anuência do LOCADOR.
  6. Alguns artigos decorativos e pessoais (quadros, colchas, adereços decorativos, vasos, tapetes), poderão ser retirados do imóvel durante a locação de temporada.
  7. O sinal do wi-fi pode sofrer interferências e a conexão pode ser perdida durante sua estadia. Neste caso, é necessário que a empresa especializada pela internet venha solucionar o problema, o que pode levar até 12 (doze) dias úteis para ser resolvido. O locatário não terá direito a reembolso ou desconto pela falta/ interferências na internet, visto que a imobiliária não é técnica/especializada a realizar esse serviço.
  8. Em caso de danos elétricos ou em eletroeletrônicos, que sejam de responsabilidade do LOCADOR, estes serão solucionados no menor tempo possível, desde autorizado pelo LOCATÁRIO para tal conserto, ficando o LOCADOR desobrigado a devolver valores de reembolso referente as referidas diárias.
  9. Deve-se respeitar o número máximo de pessoas permitido no imóvel, haja visto que cada condomínio possui regras e normas a serem seguidas, se ultrapassado esse número, será cobrado multa por dia e por pessoa de acordo com o condomínio. Em caso de ultrapassar o número de pessoas numa casa, será cobrado uma multa no valor de 01 diária (dia) por pessoa, independentemente da idade.
  10. Não é permitido realizar eventos que reúnam um número significativo de pessoas (além do número máximo de pessoas permitido no imóvel) que configurem uma festa. Deve-se manter o silêncio evitando assim barulhos/ruídos (como som em alto volume) em qualquer horário do dia durante a estadia no imóvel de forma a perturbar o sossego e tranquilidade dos vizinhos. Tendo em vista que temos regras e leis a serem seguidas para que não cause perturbação de sossego, seja num condomínio, prédio ou casa.
  11. O imóvel não disponibilizará roupas de cama, roupas de banho, artigos de praia.
  12. Os locatários que descumprirem as normas do condomínio (convenção e regimento interno) estarão sujeitos a penalidades impostas pelo condomínio e assumirão eventuais ônus gerados por descumprimento dessas normas. Inclusive, multas.
  13. Após a realização do pagamento, em caso o LOCATÁRIO optar por mudança na DATA de locação, deverá ser realizado nova remarcação no prazo de 60 dias e será cobrado um acréscimo de 20% (vinte por cento) no valor total de locação a título de multa. Não será possível trocar de imóvel ou ser reembolsado do valor já pago ou antecipado, caso o locatário venha desistir da locação ou infrinja alguns dos deveres ou condições previstas nas normas do contrato de locação.
  14. O Locatário obriga-se a utilizar o imóvel sem denegrir, sujar ou danificaras instalações, equipamentos ou outros materiais de uso.

Pensando na sua segurança e tranquilidade durante a estadia, elaboramos um Contrato de Locação, neste instrumento constam informações de grande valia, sendo assim não deixe de ler e assinar o mesmo.

Visto que, respeitando as condições estabelecidas no contrato, todos os envolvidos evitam transtornos e contratempos, fazendo com que a estadia lhe traga somente boas memórias!

A IMOBILIÁRIA CARINA IMÓVEIS
agradece a compreensão e se coloca à disposição para quaisquer dúvidas.

Valor
Segue abaixo o valores de temporada do imóvel selecionado. Consulte a taxa de limpeza adicional única do imóvel antes de fechar o aluguel.
TemporadaValor da Diária
Datas Especiais (Natal, Ano Novo, Carnaval)R$ R$ 2.000,00
Alta Temporada R$ R$ 1.700,00
Média Temporada R$ R$ 1.600,00
OBS: VALORES DE INVERNO, 01/05 À 01/11 -> CONSULTE A IMOBILIÁRIA.
Reservas Temporada
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